Regularização no Brasil

ATENÇÃO: A DERI não possui serviço de auxílio para obtenção de vistos para brasileiros ou estrangeiros. Portanto, é de responsabilidade única e exclusivamente do docente, pesquisador ou estudante estrangeiro se informar a respeito, bem como seguir todos os procedimentos necessários para obtenção do visto em tempo hábil para realização de suas atividades no Brasil. As informações contidas nesta página podem auxiliar neste processo, mas não nos responsabilizamos por mudanças nos procedimentos. Para informações oficiais, acesse os links disponibilizados no fim da página.

Definições importantes: 

Visto = permissão para ENTRAR em um país; pode ser como turista, estudante, a trabalho, diplomático, entre outros. 

Autorização de residência = autorização para RESIDIR, ainda que temporariamente, em um país e desenvolver atividades que vão além das de turismo, como estudo, trabalho, entre outras.

Importante: caso o estrangeiro tenha a possibilidade de entrar no Brasil sem a necessidade de visto e opte por isso, ele deve redobrar a atenção sobre os documentos necessários para a regularização de sua situação migratória no país, uma vez que podem ser solicitados documentos que não seriam necessários na obtenção do visto, incluindo legalização e / ou tradução de documentos, entre outras exigências. 

Para saber se o visto de entrada é obrigatório ou não, o estrangeiro deve consultar o portal do Ministério das Relações Exteriores

Já para requerer o visto, deve consultar a lista de Repartições Consulares do Brasil no exterior. 

Regularização do Estrangeiro no Brasil – ENTRADA COM VISTO

Para os estrangeiros que entrarem no Brasil COM VISTO (normalmente pós-doutorando / pós-doc, pesquisador colaborador, pesquisador visitante convidado e professor colaborador estrangeiros recebem o tipo de visto chamado Visto Temporário I: pesquisa, ensino ou extensão acadêmica – VITEM I), deverão seguir os procedimentos denominados Registro de Visto. No site da Polícia Federal , esse processo aparece sob o título Registrar-se como Estrangeiro no Brasil, “Registrar-se como Estrangeiro no Brasil” .

Para mais informações sobre os procedimentos que devem ser realizados junto à Polícia Federal do Brasil, acesse os seguintes materiais preparados pela DERI:

Procedimentos para Estrangeiros junto à Polícia Federal / Procedures for Foreigners With the Federal Police.

Regularização do Estrangeiro no Brasil – ENTRADA SEM VISTO

Já estrangeiros que entrarem no Brasil SEM VISTO, com entrada como turista, mas que permanecerão no país por mais de três meses deverão providenciar o requerimento de autorização de residência, conforme Resolução Normativa nº 01/2017

Por se tratar de uma política de imigração laboral, ainda que sem vínculo empregatício,  a autorização de residência deve ser solicitada ao Ministério do Trabalho por meio do sistema Migranteweb. Para ajudar nesse processo, o Portal de Imigração do governo brasileiro disponibiliza tutoriais sobre o processo a ser realizado no sistema, além de informações técnicas e outras orientações gerais. 

Alguns documentos exigidos durante o processo de solicitação via MigranteWeb deverão ser oferecidos pela UNICAMP, por isso é importante que a UNIDADE de ensino que está recebendo o estrangeiro forneça a ele tais documentos. Acesse aqui a lista de documentos a serem entregues durante o processo, via MigranteWeb. 

PRORROGAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA – via sistema MigranteWeb

O processo de Prorrogação de Autorização de Residência deve ser feito da mesma forma como ocorre para os estrangeiros que entraram no Brasil SEM VISTO. A renovação do prazo de autorização de residência é regida pela RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 30, DE 12 DE JUNHO DE 2018.

Por se tratar de uma política de imigração laboral, ainda que sem vínculo empregatício,  a autorização de residência deve ser solicitada ao Ministério do Trabalho por meio do sistema Migranteweb. Para ajudar nesse processo, o Portal de Imigração do governo brasileiro disponibiliza tutoriais sobre o processo a ser realizado no sistema, além de informações técnicas e outras orientações gerais. 

Alguns documentos exigidos durante o processo de solicitação via MigranteWeb deverão ser oferecidos pela UNICAMP, por isso é importante que a UNIDADE de ensino que está recebendo o estrangeiro forneça a ele tais documentos. Acesse aqui a lista de documentos a serem entregues durante o processo, via MigranteWeb. 

Acompanhamento do processo de Solicitação

O acompanhamento do processo pode ser feito pelo link https://migrante.mj.gov.br/consulta-publica

Quando, na página acima citada, constar a informação DEFERIDO, significa que a documentação e a solicitação ou prorrogação da autorização de residência foi analisada pelas autoridades competentes e ACEITA / AUTORIZADA.

Em seguida, tal autorização / deferimento será publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), o estrangeiro deve realizar o registro junto ao posto da Polícia Federal mais próximo de sua  residência. Informações sobre esse processo podem ser encontradas no Portal da Polícia Federal, no serviço Registrar-se como Estrangeiro no Brasil, mas o estrangeiro deve atentar-se que a documentação exigida para o caso dele é diferente da solicitada para outros casos de registro de visto e residência. A documentação correta pode ser conferida neste link. O prazo de autorização de residência normalmente tem validade por dois anos, podendo ser renovado por igual período enquanto o estrangeiro desenvolver suas atividades de pesquisa ou extensão acadêmica no país. 

Caso o estrangeiro seja vinculado aos programas de Pós-doutorandos, Professores colaboradores, Pesquisadores colaboradores e Pesquisadores visitantes convidados, a unidade responsável pela vinda do estrangeiro deve se atentar e seguir as orientações da Diretoria Geral de Recursos Humanos – DGRH. Os links abaixo apresentam algumas dessas orientações. 

Gerenciamento de Pós-doutorandos, Professores Colaboradores e Pesquisadores 

Sistema de Gerenciamento de Pesquisadores (SGP) 

Instrução Normativa DGRH nº 01/2021 

Nota final 

Resolução Normativa nº 20/2017 contempla a  realização de atividades de pesquisa ou extensão acadêmica sem vínculo empregatício, e é nesta modalidade que se enquadram os programas de Pós-doutorado (Pós-doc), Pesquisador Colaborador, Pesquisador Visitante Convidado e Professor Colaborador estrangeiros vigentes na Unicamp. 

No caso de docentes estrangeiros a serem contratados pela Unicamp, via Funcamp ou para fins de trabalho com vínculo empregatício no Brasil de outras formas, deve-se seguir as orientações da Resolução Normativa nº 24/2018

Links Úteis