Documentos

ATENÇÃO: Os documentos exigidos para SOLICITAÇÃO de Autorização de Residência (1ª vez) via sistema MigranteWeb são diferentes dos exigidos para RENOVAÇÃO / PRORROGAÇÃO do prazo de autorização de residência, que também deve ser feito via sistema MigranteWeb!!!

Solicitação de Autorização de Residência via sistema MigranteWeb – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Segundo a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017, o estrangeiro portador do Visto Temporário I: pesquisa, ensino ou extensão acadêmica, deve requerer a autorização de residência (que é o processo de legalização de sua condição de estrangeiro no país) via o sistema MigranteWeb, conforme explicado na página anterior. Para tanto, ele deverá fazer o upload de uma série de documentos, incluindo documentos a serem fornecidos pela UNICAMP, conforme explicações abaixo. 

I – formulário de Requerimento de Autorização de Residência (download em formato word), assinado pelo interessado (estrangeiro) ou por seu representante legal; (O formulário deve ser assinado também pelo diretor da UNIDADE que está recebendo o estrangeiro no campo 8. TERMO DE RESPONSABILIDADE);

II – documento de viagem válido ou outro documento que comprove a sua identidade e a sua nacionalidade, nos termos dos tratados de que o País seja parte; (Passaporte);

III – documento que comprove a sua filiação, devidamente legalizado e traduzido por tradutor público juramentado, exceto se a informação já constar do documento a que se refere o inciso II; (Certidão de Nascimento ou outro documento similar);

IV – ato legal que rege a pessoa jurídica devidamente registrada no órgão competente ou documento de identificação, no caso de pessoa física interessada no pedido; (ATO LEGAL QUE REGE A UNICAMP)

V – ato de eleição ou de nomeação de seu representante legal devidamente registrado no órgão competente; (PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DOE DA NOMEAÇÃO DO(A) DIRETOR da UNIDADE que está recebendo o estrangeiro e que assinou o formulário acima – deve ser fornecido pela unidade que está recebendo o estrangeiro)

VI – indicação ou cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou do Cadastro de Pessoa Física – CPF;  (CNPJ da UNICAMP – deve ser fornecido pela unidade que está recebendo o estrangeiro ou pode ser feito o download neste link utilizando-se o CNPJ da universidade, que é 46.068.425/0001-33); 

VIII – guia de Recolhimento da União, simples, da taxa de processamento e avaliação de pedidos de autorização de residência com o respectivo comprovante de pagamento;  (guia de Recolhimento da União – GRU, deve ser gerada neste link, e as informações para preenchimento da GRU podem ser acessadas neste link). 

IX – documentos previstos em Resolução Normativa específica do Conselho Nacional de Imigração aplicável ao pedido; (se necessário, documentos adicionais serão solicitados); 

X – certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido nos últimos cinco anos;  (o estrangeiro deve trazer as certidões de antecedentes criminais de seu país de origem, se atentando para o Art. 5º, que exige legalização e tradução juramentada de todo documento que não esteja em português. Recomenda-se que a tradução seja feita no Brasil com um tradutor juramentado oficial); 

XI – declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos cinco anos anteriores à data da solicitação de autorização de residência; (download em formato pdf)

Art. 5º Os documentos produzidos fora do país deverão ser apostilados de acordo com a Convenção da Apostila “Haia” e serem traduzidos por tradutor público juramentado no Brasil. (Para mais informações, clique aqui). 

De posse de todos os documentos, incluídos os fornecidos pela universidade conforme explicado acima, o estrangeiro deve fazer o upload de todos os documentos no sistema MigranteWeb

Renovação/ Prorrogação de Autorização de Residência via sistema MigranteWeb – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Segundo a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 30, DE 12 DE JUNHO DE 2018, o estrangeiro portador do Visto Temporário I: pesquisa, ensino ou extensão acadêmica, deve deve requerer a prorrogação da autorização de residência via o sistema MigranteWeb. Para tanto, ele deverá fazer o upload de uma série de documentos, incluindo documentos a serem fornecidos pela UNICAMP, conforme explicações abaixo. 

I – formulário de Requerimento de Renovação de Prazo de Residência ou Alteração do Prazo de Residência para Indeterminado, (download em formato word) assinado pelo interessado (estrangeiro) ou por seu representante legal; (O formulário deve ser assinado também pelo diretor da UNIDADE que está recebendo o estrangeiro no campo 8. TERMO DE RESPONSABILIDADE);
II – procuração quando o solicitante se fizer representar por procurador;
III – ato de eleição ou de nomeação de seu representante legal devidamente registrado no órgão competente (PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DOE DA NOMEAÇÃO DO(A) DIRETOR da UNIDADE que está recebendo o estrangeiro e que assinou o formulário acima – deve ser fornecido pela unidade que está recebendo o estrangeiro);
IV – cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM);
V – declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos cinco anos anteriores à data da solicitação de autorização de residência; (download em formato pdf).

De posse de todos os documentos, incluídos os fornecidos pela universidade conforme explicado acima, o estrangeiro deve fazer o upload de todos os documentos no sistema MigranteWeb