Formas de Ingresso na Unicamp – Estudantes Estrangeiros

GRADUAÇÃOPÓS-GRADUAÇÃO
ESTUDANTES ESPECIAISDUPLO DIPLOMA
COTUTELAESTUDANTES REFUGIADOS
PROGRAMA PEC-G PROGRAMA PEC-PG

ESTUDANTES DE INTERCÂMBIO

GRADUAÇÃO 

Os cursos de graduação na Unicamp são gratuitos, isto é, o estudante não paga taxas ou mensalidades para estudar. Atualmente, são oferecidos 69 diferentes cursos de graduação, incluindo medicina, odontologia, diversas áreas de engenharias, ciências da natureza e ciências humanas, ciências aplicadas, educação e artes. O processo seletivo é realizado anualmente e é um dos mais concorridos do Brasil, selecionando normalmente 3.320 candidatos entre mais de 75 mil inscritos.

A Comissão Permanente para os Vestibulares da UNICAMP – COMVEST organiza o Vestibular Nacional, oferecido uma vez por ano e apenas em português. Informações sobre como se inscrever, datas das provas e prazos de inscrição podem ser encontradas no site https://www.comvest.unicamp.br/.

PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

Para consultar os cursos oferecidos pela universidade no nível de graduação, acesse https://www.dac.unicamp.br/portal/graduacao/cursos. Para informações detalhadas sobre os cursos, acesse o link da unidade de ensino antes de cada tabela ou o Catálogo de Cursos

A Unicamp oferece cursos de Pós-Graduação em diversas áreas do conhecimento humano.

Para ser elegível para admissão como estudante de pós-graduação (programas de mestrado ou doutorado), os estudantes devem possuir um diploma de graduação.

O ingresso em programas de pós-graduação está sujeito a requisitos específicos dos programas, que variam de uma área para outra. O ingresso no Programa de Pós-Graduação da Unicamp é de responsabilidade da coordenação de cada curso por meio de processo seletivo e cada unidade de ensino tem autonomia para definir os critérios de seleção dos candidatos.

Após a identificação do curso de interesse, o estudante deve entrar em contato com a Faculdade ou Instituto específico e solicitar informações de admissão (procedimentos de seleção, prazos, etc). 

É obrigatório que o candidato se inscreva no processo seletivo por meio do SIGA – Sistema de Gestão Acadêmica –, que é um sistema de gestão acadêmica de matrículas. Mesmo que o candidato seja aceito no curso pela Faculdade ou Instituto responsável, não será possível efetivar a matrícula na universidade caso não tenha sido realizada a iscrição no sistema.

Para mais informações acesse os sites da Pró-Reitoria de Pós-Graduação – PRPG e da Diretoria  Acadêmica – DAC.

ESTUDANTES ESPECIAIS

Estudante Especial é aquele que, não estando regularmente matriculado em curso de Graduação ou Pós-Graduação da Unicamp, recebe autorização da coordenação de determinado curso para matricular-se em uma ou mais disciplinas isoladas em determinado período letivo. É conhecido, em muitas universidades, como estudante free mover

Para se candidatar às disciplinas de Graduação, o candidato deve ter concluído curso reconhecido em qualquer Instituição de Ensino Superior (IES) no Brasil ou no exterior ou estar regularmente matriculado em outra Instituição de Ensino Superior brasileira ou estrangeira. 

Para se candidatar aos cursos de Pós-Graduação, o candidato deve ter concluído um curso reconhecido em qualquer Instituição de Ensino Superior (IES) no Brasil ou no exterior.

Para se candidatar às disciplinas de Português para Estrangeiros é obrigatória a participação no teste de nivelamento oferecido pelo Centro de Estudos de Línguas (CEL) da Unicamp. Para mais informações, visite o site do CEL.

Procedimentos para inscrição e matrícula 

O candidato a Estudante Especial da Unicamp deve:

  • Consultar o Caderno de Horários para saber quais disciplinas são oferecidas e escolher as que deseja cursar; 
  • Entrar em contato com a secretaria da Faculdade ou do Instituto que oferece a(s) disciplina(a) para informações sobre pré-inscrição, vagas, aceitação de estudantes especiais / estrangeiros; 
  • Aguardar o resultado por e-mail.

Recomenda-se que todos os candidatos a Estudantes Especiais, tanto em disciplinas de Graduação quanto de Pós-Graduação, acessem os sites da Faculdade ou Instituto para verificar a necessidade de procedimentos adicionais, como matrícula em sistemas próprios adotados pelas coordenações e/ou cumprimento de pré-requisitos.

No caso de cursos de Pós-Graduação, o estudante interessado deverá observar os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico para realizar a pré-matrícula diretamente na Faculdade ou Instituto.

Cada Faculdade ou Instituto tem autonomia para definir os critérios de seleção do Estudante Especial, cabendo a eles decidir se haverá a pré-matrícula ou não.

Ainda que o candidato a Estudante Especial tenha feito algum tipo de pré-matrícula na Unidade de interesse, incluindo acesso aos sistemas de cada Faculdade ou Instituto, é obrigatória a inscrição no Sistema de Matrícula de Estudante Especial.

Importante: Caso o candidato não preencha a ficha de inscrição no Sistema de Matrícula de Estudante Especial, mesmo que seja aprovado no processo seletivo da Faculdade ou Instituto, a matrícula na(s) disciplina(s) solicitada(s) não será efetivada, devendo o candidato realizar a matrícula em um semestre posterior.

Limite de créditos acadêmicos

No nível de Graduação, o Estudante Especial poderá matricular-se em diversas disciplinas, não ultrapassando o limite máximo de 14 (quatorze) créditos por semestre letivo. 

No nível de Pós-Graduação, não há limites de crédito a serem cursados, cabendo à Coordenação do Curso autorizar todas as disciplinas solicitadas pelo estudante ou não. 

Não poderão realizar a inscrição como Estudante Especial de nível de Graduação os estudantes que tenham reprovado 02 (duas) vezes, por nota ou frequência, na mesma disciplina, ou 04 (quatro) vezes em disciplinas diferentes. 

Para mais informações sobre os documentos necessários para a inscrição, resultado e matrícula, além de outros assuntos relacionados a Estudante Especial, acesse o site da Diretoria Acadêmica – DAC.

DUPLO DIPLOMA

São programas mantidos pela Unicamp em parceria com universidades estrangeiras com as quais existem acordos vigentes e específicos, que permitem aos estudantes a dupla titulação. Isso significa que o estudante tem a oportunidade de estudar em ambas as instituições (na Unicamp e na universidade estrangeira) e obter diplomas de ambas, aproveitando os créditos de ambos os currículos acadêmicos. Para verificar se a universidade de origem possui convênio de Duplo Diploma com a Unicamp, o estudante interessado precisa entrar em contato com o órgão de Relações Internacionais de sua universidade. 

Para solicitar a matrícula no Programa de Duplo Diploma na Unicamp, envie os seguintes documentos para derime@Unicamp.br: 

  • Formulário de Candidatura ao Duplo Diploma  (formulário em word / forms in word – formulário em pdf / forms in pdf);  
  • Carta de nomeação da universidade de origem; 
  • Registros acadêmicos / históricos acadêmicos, incluindo matrículas atuais;
  • Carta de motivação;
  • Cópia do passaporte válido,
  • Carta de recomendação (opcional).

A Diretoria Executiva de Relações Internacionais (DERI) enviará a documentação acima para a coordenação responsável pelo curso equivalente ao do estudante na instituição estrangeira para análise e, em caso de aceitação, a Diretoria Acadêmica (DAC) será responsável pela efetivação da matrícula do estudante na Unicamp, bem como de envio das informações sobre o período de matrícula presencial e início das aulas. 

PROGRAMA DE COTUTELA 

Trata-se de uma parceria firmada por convênio/acordo acadêmico internacional entre a Unicamp e uma instituição de ensino e pesquisa estrangeira, com o objetivo principal de preparação do aluno de mestrado ou de doutorado para a obtenção de titulação válida e reconhecida em ambas as instituições envolvidas.

O convênio permite que o aluno realize sua Dissertação ou Tese sob a responsabilidade de dois orientadores: um da Unicamp e outro da universidade estrangeira, sendo que a Dissertação/Tese é defendida apenas uma vez em uma das universidades.

Após a defesa bem-sucedida da dissertação/tese, cada Universidade concederá ao aluno um diploma conferindo-lhe o título estipulado no convênio. Ambos os diplomas devem mencionar que o título foi obtido sob um acordo de Cotutela assinado entre as duas Universidades.

Podem participar do programa alunos regularmente matriculados em curso de mestrado ou doutorado na Unicamp ou em instituições estrangeiras. Na Unicamp, o Programa de Cotutela está regulamentado nos artigos 57 a 60 da Resolução CONSU A-10/2015.  

Procedimentos

Após as negociações iniciais entre o estudante, o orientador brasileiro e o orientador estrangeiro, uma minuta de convênio deverá ser elaborada, com base no Modelo de Convênio de Cotutela, disponível no site da Pró-Reitoria de Pós-Graduação – PRPG da Unicamp, e levando em consideração as condições específicas da universidade parceira.

Após a elaboração desta minuta, sugere-se que, preliminarmente, a versão eletrônica deste documento seja enviada por email (atd.prpg@reitoria.Unicamp.br)  à PRPG para verificação de que o que está sendo acordado entre as universidades não fere o disposto na resolução CONSU A-10/2015 – que dispõe sobre o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da Unicamp.

Verificada a concordância dos termos da minuta apresentada, deverão ser seguidos os trâmites internos estipulados pela PRPG, conforme orientações constantes no link https://www.prpg.unicamp.br/internacionalizacao/cotutela/ 

PROGRAMAS PEC-G / PEC-PG

Programa de Intercâmbio de Alunos de Graduação (PEC-G)

É um programa que oferece a estudantes de países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém convênios educacionais, culturais ou científicos e tecnológicos a oportunidade de realizar seus estudos de graduação em Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras, inclusive na Unicamp. O PEC-G é administrado pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) e pelo Ministério da Educação (MEC), em parceria com IES de todo o país.

Para participar, os candidatos devem apresentar os documentos exigidos na Embaixada ou Consulado do Brasil em seu país. Os candidatos devem ter concluído o nível de estudo correspondente ao Ensino Médio brasileiro em algum país que não seja o Brasil e dentro da lista de países abrangidos pelo edital do programa; não podem ser cidadãos brasileiros; não podem ser titulares de dupla nacionalidade nem portadores de qualquer tipo de visto para o Brasil.

Ao participar desse programa, o estudante pode se beneficiar de uma série de benefícios, como exame de seleção ao invés do vestibular, mensalidade gratuita e reconhecimento do título da Unicamp em seu país de origem. No entanto, os estudantes geralmente são responsáveis por suas próprias despesas, incluindo despesas com voos internacionais, hospedagem e alimentação. Segundo a legislação, os candidatos também devem concordar em retornar ao seu país de origem no prazo máximo de três meses após a conclusão dos estudos.

As embaixadas brasileiras nos países participantes podem fornecer informações sobre o programa e os procedimentos de seleção. As embaixadas também são responsáveis pelo processo de seleção, que geralmente é feito com funcionários do governo do respectivo país. Se selecionado, o estudante receberá uma carta a ser apresentada à instituição anfitriã no Brasil e um visto temporário de estudante.

Com base nas notas de provas e vagas em IES no Brasil, a embaixada designará a instituição anfitriã do candidato entre as IES brasileiras participantes. Estudantes estrangeiros portadores de visto permanente, diplomático ou de turismo e cidadãos brasileiros cujos pais residam no exterior não podem participar do programa.

Informações sobre os procedimentos de elegibilidade e seleção para o programa estão disponíveis no site do Ministério da Educação – MEC e no site do Ministério das Relações Exteriores – MRE .

Programa de Intercâmbio de Alunos de Pós-Graduação (PEC-PG)

O Programa de Intercâmbio de Alunos de Pós-Graduação (PEC-PG) oferece a estudantes de países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém convênios educacionais, culturais ou científicos e tecnológicos a oportunidade de realizar seus estudos de mestrado ou doutorado em Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras, inclusive na Unicamp. O PEC-PG é administrado pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), Ministério da Educação (MEC), Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e IES parceiras em todo o Brasil. 

Para ser elegível, os candidatos devem apresentar uma série de requisitos e os contemplados pelo programa recebem os seguintes benefícios:

  • Vagas em IES brasileiras recomendadas pela Capes, sem custos de matrícula;
  • Bolsa mensal no mesmo valor da oferecida aos estudantes brasileiros;
  • Passagem aérea de volta ao país do estudante estrangeiro.

Informações sobre os procedimentos de elegibilidade e seleção para o programa estão disponíveis no site da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

ESTUDANTES REFUGIADOS

A Unicamp, por meio de uma resolução emitida pelo Gabinete do Reitor, permite a solicitação de vagas na universidade para estudantes refugiados, solicitantes de refúgio e migrantes beneficiários de políticas humanitárias do governo brasileiro, nos cursos de graduação e pós-graduação regularmente oferecidos. 

Importante: não existem vagas garantidas para pessoas com status de refúgio, solicitantes de refúgio ou visto  humanitário. A concessão da vaga dependerá da análise da documentação a ser entregue pelo estudante por uma Comissão instituída para tal fim, bem como do limite máximo de estudantes que cada curso permite.

O processo de solicitação de vagas segue, conforme citado anteriormente, resolução interna da universidade, e as informações institucionais transcritas abaixo foram retiradas do site da Diretoria Acadêmica (DAC) , no link https://www.dac.Unicamp.br/portal/estude-na-Unicamp/vaga-para-refugiados 

De acordo com a Resolução GR nº. 19/2022, de 20/05/2022  que dispõe sobre procedimentos e documentos aceitos e exigidos para ingresso de refugiados, solicitantes de refúgio e migrantes beneficiários de políticas humanitárias do governo brasileiro, nos cursos de graduação e pós-graduação da Unicamp, resolve:

Art. 1º. A participação na seleção específica realizada pela Unicamp para o ingresso de refugiados, solicitantes de refúgio e migrantes beneficiários de políticas humanitárias do governo brasileiro nos cursos de graduação e pós-graduação será condicionada à comprovação de uma das seguintes condições:

I. Condição de refugiado, por meio de certidão emitida pelo Comitê Nacional para os Refugiados – CONARE;

II. Condição de solicitante de refúgio, comprovada pelo DP-RNM – Documento Provisório de Registro Nacional Migratório ou documento equivalente emitido pelo Departamento de Polícia Federal, de acordo com os procedimentos regulamentados pela Lei 9.474/97;

III. Condição de regularidade migratória, comprovada pela Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou protocolo de requerimento análogo emitido pelo Departamento de Polícia Federal, com autorização de residência por tempo determinado ou indeterminado, decorrente de acolhida humanitária ou outras políticas de caráter humanitário do governo brasileiro.

Parágrafo único. Poderão ser aceitas solicitações de candidatos que tenham cursado Ensino Médio ou equivalente, Graduação ou Mestrado no Brasil ou no exterior.

Art. 2º. Além dos documentos que comprovem o enquadramento em um dos incisos do artigo 1º desta Resolução, os demais documentos exigidos para solicitar uma vaga para estudo na Unicamp são os seguintes:

I. Formulário de Solicitações Diversas, disponível no site https://www.dac.Unicamp.br/sistemas/formularios/diversos.php preenchido com a justificativa de interesse do curso e assinado;

II. Carta com breve histórico de vida bem como expectativas futuras (pode ser redigida em editor de texto, como Word, Libre-Office, Notepad, PDF, outros);

III. Documentação comprobatória de conclusão de estudos equivalentes ao Ensino Médio ou comprovante de curso superior interrompido, para ingresso na graduação. Quando não for possível a apresentação de documentos comprobatórios desta alínea, será permitido ao refugiado a comprovação por outros meios de prova em direito;

IV. Em caso de pedido de vaga para Pós-Graduação stricto sensu – Mestrado e Doutorado, Diploma, preferencialmente acompanhado de Histórico Escolar da Graduação.

Art. 3º. A solicitação será protocolada no Atendimento da DAC, responsável pela conferência da documentação exigida, com encaminhamento para o Gabinete do Reitor.

Art. 4º. A solicitação será analisada por uma Comissão de Avaliação instituída pelo Gabinete do Reitor, consultada a Cátedra Sérgio Vieira de Mello, composta por pelo menos 3 membros, e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOESP). Art. 5º. A Comissão de Avaliação emitirá parecer final favorável ou não à solicitação, devolvendo-a ao Gabinete do Reitor para decisão. Após, a solicitação será encaminhada à Cátedra Sérgio Vieira de Mello para ciência e à Diretoria Acadêmica para providências, inclusive ciência do solicitante e eventual matrícula do requerente, que se dará sempre no início do semestre letivo para os ingressantes na graduação.

Os documentos podem ser entregues presencialmente no Atendimento da DAC ou enviadas pelo nosso Fale Conosco 

Para informações sobre Cátedra Sergio Vieira de Mello, acesse o link: https://www.acnur.org/portugues/catedra-sergio-vieira-de-mello/