INSCRIÇÃO, APROVAÇÃO E AFASTAMENTO

Requisitos para inscrição em editais gerenciados pela DERI

Na data do encerramento das inscrições do edital pretendido, o estudante deverá possuir os seguintes requisitos acadêmicos, fornecidos pela Diretoria Acadêmica (DAC) e referentes ao seu curso e habilitação atuais (os constantes no histórico escolar):

1. Coeficiente de Progressão (CP) entre 0.35 e 0.80
2. Coeficiente de Rendimento Padronizado (CRP) positivo
3. No máximo 12 (doze) créditos de reprovação
4. O estudante já contemplado por editais da DERI não poderá concorrer em novos editais de intercâmbio ou de atividades culturais publicados nos dois semestres seguintes, contados a partir do término do período de intercâmbio
5. O estudante deve, no mínimo, possuir conhecimento intermediário (nível B1 do Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas) do idioma de instrução da universidade de destino, a ser atestado da forma descrita no edital. Caso a universidade de destino exija um nível mais alto ou mais baixo de proficiência e/ou exija algum teste de proficiência específico, isto estará descrito no edital e deverá ser atendido pelo estudante.
Os requisitos acima descritos estão previstos na Portaria DERI nº 02/ 2020.

A inscrição para os editais abertos deve ser feita apenas no portal da DAC, através do SIGA. O estudante deve procurar no menu Intercâmbio > Inscrição em Processos seletivos o Edital em que deseja se inscrever e fornecer as informações solicitadas no edital.

  • Considera-se inelegível o estudante que, em edital anterior gerido pela DERI, haja desistido de seu intercâmbio depois de sua nomeação à universidade de destino.
  • Caso o estudante seja selecionado pelo edital, nomeado para a Universidade de destino e posteriormente aceito, deverá fazer seu afastamento por motivo de intercâmbio junto à DAC, conforme instruções e procedimentos vigentes à época.

Em casos específicos, o edital pode listar critérios diferentes destes. Porém, caso não haja menção no edital de alguma excepcionalidade, estes serão os critérios considerados. Estudantes fora deste padrão serão considerados inelegíveis. Os estudantes conseguem acessar todos os editais abertos, porém, podem se inscrever apenas em editais para os quais possuem todos os requisitos informados pelo coordenador do Edital. A aprovação no processo seletivo da UNICAMP não garante o intercâmbio do estudante. A aprovação final do candidato caberá exclusivamente à universidade de destino.

Para mais informações, acesse Tutorial Estudantes

Caso tenha dúvidas, acesse nossa FAQ

Aprovação

O resultado final será divulgado no portal da DAC (no mesmo local da inscrição) na data especificada no cronograma do edital de interesse. Os estudantes selecionados e classificados também receberão informações via sistema no e-mail cadastrado no momento da inscrição.

Afastamento (trancamento) por intercâmbio

Procedimento para trancamento

  1. Estudantes contemplados em editais geridos pela DERI ou pelas unidades de ensino a partir do ano de 2021 terão a afastamento por intercâmbio realizado automaticamente pelo sistema SIGA após o envio da documentação necessária e nos prazos estipulados pela DAC. 

Os documentos obrigatórios para formalizar o afastamento por intercâmbio são: 

  • Plano de Estudos – com as disciplinas a serem cursadas durante o intercâmbio;
  • Termo de Intercâmbio / Carta de Aceitação – emitido(a) pela universidade de origem (universidade estrangeira) ;
  • Seguro-saúde – com cobertura médica, hospitalar e repatriação para todo o período do intercâmbio.

Estudantes contemplados em editais que não foram gerenciados via sistema SIGA e que precisem realizar afastamento ou prorrogação do intercâmbio devem entrar em contato com o coordenador / responsável pelo edital. Este solicitará o afastamento via ofício diretamente à Diretoria Acadêmica (DAC).

Desistência antes da efetivação do trancamento

Se o estudante quiser ou precisar desistir do intercâmbio por algum motivo e o afastamento não tiver sido efetivado, ele deve formalizar o pedido de desistência por e-mail, escrevendo para derime@unicamp.br, colocando como Assunto: Desistência de Intercâmbio e com o seguinte texto: “Eu, , RA nº , Edital nº solicito a desistência do meu programa de intercâmbio”.

Interrupção do Intercâmbio

Caso o estudante já esteja formalmente em intercâmbio e precise interromper a mobilidade e retornar ao Brasil por qualquer motivo, ele deve solicitar a interrupção do intercâmbio pelo e-mail derime@unicamp.br, ciente das possíveis consequências desta decisão. A DERI, analisará o pedido e, se necessário, entrará em contato solicitando esclarecimentos.

Prorrogação do intercâmbio 

Uma vez que a funcionalidade de prorrogação do intercâmbio pelo sistema SIGA ainda não está disponível, os estudantes contemplados em editais geridos pela DERI e/ou editais de Duplo Diploma e que desejam prorrogar o intercâmbio por mais um semestre devem cumprir os seguintes procedimentos:

  1. Entrar em contato com o(a) responsável pelo edital para verificar se existem vagas disponíveis para a prorrogação do intercâmbio. 
  2. Enviar e-mail para derime@unicamp.br com os seguintes documentos: 
  • documento ou e-mail (em formato pdf) que comprove a autorização do(a) responsável pelo edital para prorrogação do intercâmbio; 
  • documento ou e-mail (em formato pdf) que comprove a autorização da universidade estrangeira para prorrogação do intercâmbio; 
  • documento ou e-mail (em formato pdf) que comprove a autorização da coordenação do curso em que o(a) estudante está matriculado(a) na UNICAMP, autorizando a prorrogação do intercâmbio. 

» Os documentos acima devem ser enviados TODOS em um único e-mail par derime@unicamp.br para fins comprovação e arquivo das devidas autorizações para prorrogação. O(a) estudante pode, a seu critério, enviar um único arquivo em formato pdf com todas as autorizações. 

» Solicitações de prorrogação que não constarem com todas as autorizações acima descritas NÃO serão realizadas pela DERI, ficando sob a responsabilidade do(a) estudante solicitar o trancamento de matrícula junto à DAC por motivos pessoais. 

IMPORTANTE: A DERI somente fará uma nova nomeação caso a prorrogação não interfira no número de vagas acordado no convênio com a universidade estrangeira e caso tais vagas não venham a ser utilizadas em editais futuros. Assim, ainda que a universidade estrangeira e/ou a coordenação do curso autorizem a prorrogação do intercâmbio, em caso de indisponibilidade de vagas e/ou no caso das vagas terem sido previstas em editais a serem abertos posteriormente, a DERI não fará a nomeação do(a) estudante, que poderá continuar o intercâmbio na universidade estrangeira como estudante free mover