VISTO PARA PÓS-DOCS E PESQUISADORES ESTRANGEIROS
Orientações para Pós-doutorado (Pós-doc), Pesquisador Colaborador, Pesquisador Visitante Convidado e Professor Colaborador Estrangeiros na Unicamp
Atenção
A DERI não possui serviço de auxílio para obtenção de vistos para brasileiros ou estrangeiros. Portanto, é de responsabilidade única e exclusivamente do docente, pesquisador ou estudante estrangeiro se informar a respeito, bem como seguir todos os procedimentos necessários para obtenção do visto em tempo hábil para realização de suas atividades no Brasil. As informações contidas nesta página podem auxiliar neste processo, mas não nos responsabilizamos por mudanças nos procedimentos. Para informações oficiais, acesse os links disponibilizados no fim da página.
Processo Resumido
- O Estrangeiro deve solicitar o visto
adequado no Consulado ou Embaixada
do Brasil no país de origem.
- Após a chegada no Brasil, deve requerer a residência junto à Coordenação-Geral de Imigração Laboral, por meio do sistema Migranteweb
.
- Após o deferimento da Autorização de Residência e publicação no Diário Oficial da União – DOU), o estrageiro deverá ir até o Posto da Polícia Federal
para registro da Autorização de Residência e emissão do RNE / CRNM.
- Se o estrangeiro precisa ser vinculado à Unicamp como Pós-Doutorado (Pós-Doc), Pesquisador Colaborador, Pesquisador Visitante Convidado e Professor Colaborador, deverá se atentar aos procedimentos exigidos pela Diretoria Geral de Recursos Humanos – DGRH
.
Informações Detalhadas
Para realização de atividades de pesquisa ou extensão acadêmica sem vínculo empregatício no Brasil, e com prazo de estada superior a 90 (noventa) dias, o cientista, pesquisador ou docente estrangeiro deve se atentar para as orientações da Resolução Normativa nº 20/2017.
A depender do país de origem do estrangeiro, ele poderá:
- Vir ao Brasil sem a necessidade de solicitação de visto específico na Embaixada ou Consulado do Brasil em seu país de origem, devendo solicitar a autorização de residência após a chegada ao país;
- Solicitar obrigatoriamente o visto adequado na Embaixada ou Consulado do Brasil em seu país de origem, devendo regularizar a situação da residência após a chegada ao país.
Definições importantes:
Visto = permissão para ENTRAR em um país; pode ser como turista, estudante, a trabalho, diplomático, entre outros.
Autorização de residência = autorização para RESIDIR, ainda que temporariamente, em um país e desenvolver atividades que vão além das de turismo, como estudo, trabalho, entre outras.
Importante: caso o estrangeiro tenha a possibilidade de entrar no Brasil sem a necessidade de visto e opte por isso, ele deve redobrar a atenção sobre os documentos necessários para a regularização de sua situação migratória no país, uma vez que podem ser solicitados documentos que não seriam necessários na obtenção do visto, incluindo legalização e / ou tradução de documentos, entre outras exigências.
Para saber se o visto de entrada é obrigatório ou não, o estrangeiro deve consultar o portal do Ministério das Relações Exteriores.
Já para requerer o visto, deve consultar a lista de Repartições Consulares do Brasil no exterior.
Regularização do Estrangeiro no Brasil
O primeiro procedimento após a chegada do estrangeiro no Brasil é providenciar o requerimento de autorização de residência, conforme Resolução Normativa nº 01/2017.
Por se tratar de uma política de imigração laboral, ainda que sem vínculo empregatício, a autorização de residência deve ser solicitada ao Ministério do Trabalho por meio do sistema Migranteweb. Para ajudar nesse processo, o Portal de Imigração
do governo brasileiro disponibiliza tutoriais sobre o processo a ser realizado no sistema, além de informações técnicas e outras orientações gerais.
Alguns documentos exigidos durante o processo de solicitação via MigranteWeb deverão ser oferecidos pela UNICAMP, por isso é importante que a UNIDADE de ensino que está recebendo o estrangeiro forneça a ele tais documentos. Acesse aqui a lista de documentos a serem entregues durante o processo, via MigranteWeb.
Uma vez deferido (aceito) o pedido de autorização de residência, a decisão é publicada no Diário Oficial da União (DOU) e o estrangeiro deve realizar o registro junto ao posto da Polícia Federal mais próximo de sua residência. Informações sobre esse processo podem ser encontradas no Portal da Polícia Federal, no serviço Registrar-se como Estrangeiro no Brasil, mas o estrangeiro deve atentar-se que a documentação exigida para o caso dele é diferente da solicitada para outros casos de registro de visto e residência. A documentação correta pode ser conferida neste link
. O prazo de autorização de residência normalmente tem validade por dois anos, podendo ser renovado por igual período enquanto o estrangeiro desenvolver suas atividades de pesquisa ou extensão acadêmica no país.
Caso o estrangeiro seja vinculado aos programas de Pós-doutorandos, Professores colaboradores, Pesquisadores colaboradores e Pesquisadores visitantes convidados, a unidade responsável pela vinda do estrangeiro deve se atentar e seguir as orientações da Diretoria Geral de Recursos Humanos – DGRH. Os links abaixo apresentam algumas dessas orientações.
Gerenciamento de Pós-doutorandos, Professores Colaboradores e Pesquisadores
Nota final
A Resolução Normativa nº 20/2017 contempla a realização de atividades de pesquisa ou extensão acadêmica sem vínculo empregatício, e é nesta modalidade que se enquadram os programas de Pós-doutorado (Pós-doc), Pesquisador Colaborador, Pesquisador Visitante Convidado e Professor Colaborador estrangeiros vigentes na Unicamp.
No caso de docentes estrangeiros a serem contratados pela Unicamp, via Funcamp ou para fins de trabalho com vínculo empregatício no Brasil de outras formas, deve-se seguir as orientações da Resolução Normativa nº 24/2018.
Links Úteis
- Informações sobre vistos para estrangeiros viajarem ao Brasil
- MigranteWeb – Portal de Imigração – Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Polícia Federal – Migração
- Polícia Federal – Registrar-se como Estrangeiro no Brasil
- Portal Consular – MInistério das Relações Exteriores
- Repartições Consulares do Brasil no exterior
- Resolução Normativa nº 01/2017
- Resolução Normativa nº 20/2017