Editais Santander

Resultados – Bolsas Santander

Quais são as formas de saber se fui aprovado pelo edital?

Consultando o site da DERI, na URL específica do edital
Consultando o Portal da DAC, sistema SIGA, onde sua inscrição muda para o status “aprovado”
Consultando a Plataforma do Banco Santander, onde seu status passa a ser “lista de espera”

Recebi uma mensagem do Banco Santander, informando que estou na “lista de espera”. O que isso significa?

Significa que você foi aprovado pelo edital, mas que o banco ainda verificará se você não tem nenhuma restrição cadastral ou bancária para receber a bolsa.

Se eu tiver alguma restrição cadastral ou bancária, o Banco Santander pode me reprovar e não pagar a bolsa, eliminando-me do processo?

Sim. Porque os critérios de pagamento das bolsas são de responsabilidade exclusiva do banco, não podendo a DERI intervir nestes casos.

Inscrições e Requisitos – Editais Santander

OBS: Há depender do EDITAL.

1.Para efetuar a sua inscrição pelo SIGA, o/a estudante deverá possuir os seguintes requisitos acadêmicos, fornecidos pela Diretoria Acadêmica (DAC) e referentes ao seu curso e habilitação atuais (os constantes no histórico escolar):

  • Coeficiente de Progressão (CP) entre 0.35 e 0.80;
  • Coeficiente de Rendimento Padronizado (CRP) positivo;
  • No máximo 12 (doze) créditos de reprovação;

2.O estudante deve possuir, no mínimo, nível B1 (Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas) do idioma do curso escolhido, exceto se selecionados cursos que requerem um nível diferente.

  • O estudante deverá comprovar a proficiência acima descrita com a apresentação de certificado oficial ou certificado emitido por escola de idioma. Não serão aceitos certificados emitidos por professores particulares.

3.O estudante deve possuir passaporte válido para todo o período do intercâmbio.

4.O estudante já contemplado por editais da DERI não poderá concorrer a novos editais de intercâmbio ou de atividades culturais publicados nos dois semestres seguintes, contados a partir do término do período de intercâmbio.

5.Considera-se inelegível o estudante que, em edital anterior, gerido pela DERI, tenha desistido do seu intercâmbio depois da sua nomeação à universidade de destino.

6.O estudante deve satisfazer todos os requisitos específicos estabelecidos pela universidade de destino.

7.O estudante deve ter a sua candidatura aprovada pelo Coordenador de Graduação.

8.O estudante deve possuir recursos necessários para sua manutenção na universidade de destino durante o período de intercâmbio independente da concessão de bolsa por parte da DERI ou de quaisquer outros órgãos de fomento nacionais ou estrangeiros. Cabe ao estudante se inteirar sobre os custos de vida no país/local de destino e verificar se possui estes recursos antes da confirmação de interesse no edital.